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Decreto Estadual de Goiás nº 5, de 19 de janeiro de 1961

Nº 5/1961

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DECRETO Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 1961.

Cria os postos fiscais: GUARÁ no município de Tupirama, PARAÍSO DO NORTE no município de Pium e BELA -VISTA no município de Itaguatins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos têrmos do § Único do art. 24 e do art. 25 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, os seguintes Postos Ficais:
a)GUARÁ no povoado do mesmo nome, no município de TUPIRAMA;
b)PARAÍSO DO NORTE no distrito do mesmo nome, no município de PIUM; e
c)BELA-VISTA no povoado do mesmo nome, no município de ITAGUATINS.
Art. 2.
Os Postos Fiscais criados pelo artigo anterior vincular-se-ão às Coletorias Estaduais da sede dos respectivos municípios.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de janeiro de 1961, 72º da República.

JOSÉ FELICIANO FERREIRA

Felippe Santa Cruz Serradourada

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