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Decreto Estadual de Goiás nº 4999, de 18 de janeiro de 1999

Nº 4999/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.999, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

- Revogado pelo Decreto nº 5.156, de 28-12-1999.

Dispõe sobre contratação e/ou renovação de seguros no âmbito das administrações direta e indireta do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Todos e quaisquer seguros a serem contratados e/ou renovados por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou pelas empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado deverão ser obrigatoriamente analisados e previamente aprovados pelo Secretário Extraordinário, ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR.

Parágrafo únicoOs Órgãos de que trata o "caput" deste artigo deverão enviar, com a máxima urgência, à autoridade ali referida, cópias de todas as apólices ou certificados de seguros atualmente em vigor ou que tenham sido contratados no período de 1o de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1998.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 21-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1999.

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