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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4995, de 1 de janeiro de 1999

Nº 4995/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Atribui ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA competência para executar e fiscalizar obras do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos estaduais, inclusive o planejamento, a organização, promoção e direção das atividades relacionadas com os respectivos projetos, serão executadas e fiscalizadas por administração direta do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, que poderá empreitá-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 08-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.1999.

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