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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4993, de 1 de janeiro de 1999

Nº 4993/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga os atos concessivos de gratificação de representação especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam revogados todos os atos concessivos de gratificação de representação especial, praticados até 31 de dezembro de 1998, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos atos concessivos de gratificação de representação especial a policial civil e servidor militar, no exercício das funções do seu cargo, posto ou graduação na Polícia Civil, na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar, no Gabinete Militar da Governadoria, na Secretaria da Segurança Pública, no Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO e no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.
Art. 2.
A partir de 1o janeiro de 1999, as concessões de gratificação de representação especial deverão obedecer a critérios rígidos de contenção e redução de despesas e somente serão deferidas pelo Governador quando a proposta respectiva estiver fundada, exclusivamente no interesse e na necessidade do serviço, devidamente evidenciado pela autoridade proponente.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 05-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.1999.

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