Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4992, de 1 de janeiro de 1999
Nº 4992/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Comissão Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica instituída uma Comissão Especial integrada por JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO, NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUSA LOUREIRO, WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO e ANTÔNIO SAVIO BONFIM para, sob a presidência do primeiro, proceder à reavaliação de todo e qualquer contrato referente a obras, serviços, inclusive publicidade, fornecimento ou compra, alienações e locações celebrado por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás.
§ 1ºFicam os dirigentes e servidores dos órgãos e entidades de que trata este artigo obrigados a, em regime de urgência e preferência, fornecerem à Comissão ora instituída o material e informações por qualquer de seus membros solicitados, visando ao fiel cumprimento de suas atribuições.
§ 2ºEm sua atuação nas sociedades de economia mista, a Comissão ora instituída ainda será integrada por um representante da entidade, a ser indicado pelo seu Diretor-Presidente.
Art. 2.
Toda e qualquer irregularidade constatada será objeto de relatório circunstanciado e parecer conclusivo da Comissão, no tocante às medidas a serem adotadas pelo Governador do Estado, objetivando o resguardo do interesse público.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de janeiro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 1º-01-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.01.1999.