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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4986, de 23 de dezembro de 1998

Nº 4986/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro em curso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- o expediente nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos dias 24 e 31 de dezembro em curso, será das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos cuja natureza dos serviços exija plantão permanente.
Art. 2.
- Observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista poderão adotar idêntica medida quanto ao expediente de seus servidores.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Lígia Coelho Santiago Ferreira da Rocha

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Elias Borges

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávio Henrique Abdelnur Candelot

Virmondes Borges Cruvinel

Harley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Junior

Ângelo Rosa Ribeiro

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Junior

Edmário de Castro Barbosa

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 24-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1998.

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