Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4984, de 10 de dezembro de 1998
Nº 4984/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre criação, transferência e instalação de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976 e tendo em vista o que consta do Processo nº 16513975/98,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 16-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1998.