Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4982, de 30 de novembro de 1998
Nº 4982/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Nova Gloria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso III, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e do inciso II do art. 61, "caput", e de seus §§ 1º, inciso I, e 2º da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 8874, de 4 de novembro de 1998, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício nº 1218, de 9 de novembro de 1998, do Presidente daquela Corte, constante do Processo nº 16499565, onde se acha evidenciado que o Município de Nova Glória deixou de aplicar, no exercício de 1997, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino, fazendo-o tão-somente no percentual de 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento), descumprindo, assim, o que preceitua o art. 212 da Carta Magna Federal, em prejuízo da comunidade local, especialmente do alunado daquela municipalidade,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 04-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1998.