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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4981, de 27 de novembro de 1998

Nº 4981/1998

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a movimentação financeira que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo farão retornar, ao Tesouro Estadual, os saldos, nesta data disponíveis, provenientes de recursos orçamentários e os oriundos de privatizações, à exceção daqueles destinados ao pagamento de pessoal e encargos sociais.
Parágrafo único- Incumbirá às Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional a execução das medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- Uma vez adotado o procedimento de que trata o artigo precedente, as Pastas da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional estabelecerão novo cronograma financeiro para o desembolso dos recursos de que trata este decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Lígia Coelho Santiago Ferreira da Rocha

Valdivino José de Oliveira

Ângelo Rosa Ribeiro

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Elias Borges

Paulo Felix Loureiro

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávio Henrique Abdelnur Candelot

Virmondes Borges Cruvinel

Haley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 02-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1998.

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