Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4972, de 12 de novembro de 1998
Nº 4972/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre proibição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
CONSIDERANDO que a Constituição Estadual, em seu art. 156, § 1º, inciso IV, prescreve a gratuidade de ensino em estabelecimentos mantidos pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que a mesma Carta, no art. 157, incisos I e II, enfatiza a gratuidade do ensino fundamental e a progressiva extensão dessa garantia ao ensino pré-escolar e médio, mantidos pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 3º, inciso VI, assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 19-11-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-1998.