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Decreto Estadual de Goiás nº 4968, de 27 de outubro de 1998

Nº 4968/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.897, de 14 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta o Processo nº 16401646,

DECRETA:

Art. 1.
- Ao artigo 2º do Decreto nº 4.897, de 14 de maio de 1998, fica acrescido um Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º - .....................................................................................................

Parágrafo único- O vencimento do cargo de que trata este artigo é fixado em R$ 130,00 (cento e trinta reais), acrescido de uma gratificação de representação especial no valor de R$ 868,68 (oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos)."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 27 de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Cairo Alberto de Freitas

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 04-11-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-1998.

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