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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4964, de 22 de outubro de 1998

Nº 4964/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nos termos do Parecer nº 877/98 do Conselho Estadual de Educação, prolatado no Processo nº 14955660,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É autorizado o funcionamento, na Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, do curso de Ciências da Computação, com 80 (oitenta) vagas semestrais, sendo 40 (quarenta) no turno diurno e 40 (quarenta) no noturno perfazendo um total anual de 160 (cento e sessenta) vagas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira do Santos

(D.O. de 27-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1998.

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