Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4962, de 14 de outubro de 1998

Nº 4962/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Especial de Auditoria, integrada por 10 (dez) médicos auditores da Secretaria da Saúde e 5 (cinco) auditores da Secretaria da Administração, para apurar e confirmar a regularidade dos valores dos débitos e créditos do Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO junto a terceiros e oferecer ao Chefe do Poder Executivo um relatório circunstanciado de suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência deste decreto.
Parágrafo único- Os nomes dos servidores de que trata este artigo serão definidos em ato do Governador do Estado, ficando a presidência da Comissão por ele instituída a ser definida dentre os auditores da Secretaria da Administração, por indicação de seu titular.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 29-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.