Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4961, de 8 de outubro de 1998
Nº 4961/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede crédito outorgado de ICMS nas saídas de alho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 41, III, e 4º das Disposições Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 16375513,
D E C R E T A :
"Art. 11 - ..........................................................................
.......................................................................................
1 - ao ICMS devido na operação de importação nem na subseqüente saída desse produto, quando importado;
2 - ao produto resultante de sua industrialização;
3 - à saída interestadual com destino à industrialização."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 14-10-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1998.