Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4957, de 28 de setembro de 1998
Nº 4957/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Declara de interesse social para fins de desapropriação os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16012569 e nos termos dos arts. 1º e 2º, item V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 08-05-2001. - Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação o loteamento denominado Dr. NADIM SAUD, situado na cidade de Pires do Rio, neste Estado, dividido em 445 lotes residenciais, destinados à construção urbana registrado sob o nº R. 1.7801 - do Cartório de Registro de Imóveis do referido município, conforme planta e memorial descritivo, com a seguinte composição:
Quadra 03: 28 (vinte e oito) lotes residenciais, numerados de 22 a 39; Quadra 04: 10 (dez) lotes residenciais, numerados de 14 a 23; Quadra 07: 30 (trinta) lotes residências, numerados de 02 a 17 e 20 a 33; Quadra 08: 18 (dezoito) lotes residenciais, numerados e 01 a 09 e 12 a 20; Quadra 09: 32 (trinta e dois) lotes residenciais, numerados de 01 a 17 e 20 a 34; Quadra 11: 36 (trinta e seis) lotes residenciais, numerados de 02 a 19 e 22 a 39; Quadra 13: 11 (onze) lotes residenciais, numerados de 01 a 11; Quadra 14: 11 (onze) lotes residenciais, numerados de 01 a 11; Quadra 15: 13 (treze) lotes residenciais, numerados de 02 a 14; Quadra 16: 12 (doze) lotes residenciais, numerados de 01 a 12; Quadra 17: 14 (quatorze) lotes residenciais, numerados de 01 a 05 e 07 a 15; Quadra 21: 17 (dezessete) lotes residenciais, numerados de 01 a 17; Quadra 22: 28 (vinte e oito) lotes residenciais numerados de 01 a 28; Quadra 23: 41 (quarenta e um) lotes residenciais, numerados de 03 a 43; Quadra 24: 43 (quarenta e três) lotes residenciais, numerados de 02 a 44; Quadra 25: 41 (quarenta e um) lotes residenciais, numerados de 02 a 42; Quadra 26: 34 (trinta e quatro) lotes residenciais, numerados de 02 a 35.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro e 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Vieira Naves
(D.O. de 01-10-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-1998.