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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4957, de 28 de setembro de 1998

Nº 4957/1998

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Declara de interesse social para fins de desapropriação os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16012569 e nos termos dos arts. 1º e 2º, item V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o loteamento denominado Dr. NADIM SAUD, situado na cidade de Pires do Rio, neste Estado, dividido em 445 lotes residenciais, destinados à construção urbana, registrado sob o nº R.17801, do Cartório de Registro de Imóveis do referido município, conforme planta e memorial descritivo, com a seguinte composição: Quadra 03, 18 (dezoito) lotes residenciais, numerados de 22 a 39; na Quadra 04, 10 (dez) lotes residenciais, numerados de 14 a 23; na Quadra 07, 30 (trinta) lotes residenciais, numerados de 02 a 17 e 20 a 33; na Quadra 08, 18 (dezoito) lotes residenciais, numerados de 01 a 09 e 12 a 20; na Quadra 09, 32 (trinta e dois) lotes residenciais, numerados de 01 a 17 e 20 a 34; na Quadra 11, 36 (trinta e seis) lotes residenciais, numerados de 02 a 19 e 22 a 39; na Quadra 12, 36 (trinta e seis) lotes residenciais, numerados de 01, 03 a 19 e 22 a 39; na Quadra 13, 11 (onze) lotes residenciais, numerados de 01 a 11; na Quadra 14, 11 (onze) lotes residenciais, numerados de 01 a 11; na Quadra 15, 13 (treze) lotes residenciais, numerados de 02 a 14; na Quadra 16, 12 (doze) lotes residenciais, numerados de 01 a 12; na Quadra 17, 14 (quatorze) lotes residenciais, numerados de 01 a 05 e 07 a 15; na Quadra 21, 17 (dezessete) lotes residenciais, numerados de 01 a 17; na Quadra 22, 28 (vinte e oito) lotes residenciais, numerados de 01 a 28; na Quadra 23, 41 (quarenta e um) lotes residenciais, numerados de 03 a 43; na Quadra 24, 43 (quarenta e três) lotes residenciais, numerados de 02 a 44; na Quadra 25, 41 (quarenta e um) lotes residenciais, numerados de 02 a 42; e na Quadra 26, 34 (trinta e quatro) lotes residenciais, numerados de 02 a 35.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 08-05-2001. - Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação o loteamento denominado Dr. NADIM SAUD, situado na cidade de Pires do Rio, neste Estado, dividido em 445 lotes residenciais, destinados à construção urbana registrado sob o nº R. 1.7801 - do Cartório de Registro de Imóveis do referido município, conforme planta e memorial descritivo, com a seguinte composição:

Quadra 03: 28 (vinte e oito) lotes residenciais, numerados de 22 a 39; Quadra 04: 10 (dez) lotes residenciais, numerados de 14 a 23; Quadra 07: 30 (trinta) lotes residências, numerados de 02 a 17 e 20 a 33; Quadra 08: 18 (dezoito) lotes residenciais, numerados e 01 a 09 e 12 a 20; Quadra 09: 32 (trinta e dois) lotes residenciais, numerados de 01 a 17 e 20 a 34; Quadra 11: 36 (trinta e seis) lotes residenciais, numerados de 02 a 19 e 22 a 39; Quadra 13: 11 (onze) lotes residenciais, numerados de 01 a 11; Quadra 14: 11 (onze) lotes residenciais, numerados de 01 a 11; Quadra 15: 13 (treze) lotes residenciais, numerados de 02 a 14; Quadra 16: 12 (doze) lotes residenciais, numerados de 01 a 12; Quadra 17: 14 (quatorze) lotes residenciais, numerados de 01 a 05 e 07 a 15; Quadra 21: 17 (dezessete) lotes residenciais, numerados de 01 a 17; Quadra 22: 28 (vinte e oito) lotes residenciais numerados de 01 a 28; Quadra 23: 41 (quarenta e um) lotes residenciais, numerados de 03 a 43; Quadra 24: 43 (quarenta e três) lotes residenciais, numerados de 02 a 44; Quadra 25: 41 (quarenta e um) lotes residenciais, numerados de 02 a 42; Quadra 26: 34 (trinta e quatro) lotes residenciais, numerados de 02 a 35.

Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se ao Programa "Meu Lote, Minha Casa".
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais para a efetiva desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro e 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

José Luiz Vieira Naves

(D.O. de 01-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-1998.

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