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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4955, de 23 de setembro de 1998

Nº 4955/1998

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais, que especifica, situados no município de São Miguel do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15349560/97, e nos termos dos artigos 1º, 2º inciso III, e 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais, de propriedade particular, situados no município de São Miguel do Araguaia, neste Estado, assim descritos e caracterizados:
a)"ÁREA - 4224.34.68,14há (quatro mil e duzentos e vinte e quatro hectares, trinta e quatro centiares e sessenta e oito vírgula quatorze metros quadrados), constituída de 9 (nove lotes, divididos pela Rodovia GO-244 em 2 glebas, dentro dos limites e confrontações a seguir: 1º Gleba, com a área de 3824.31.68,14ha (três mil oitocentos e vinte e quatro hectares, trinta e quatro ares e sessenta e oito vírgula quatorze centiares), de propriedade de Romenil Cerqueira Muniz, Álvaro Luiz C. Muniz, Paulo R. C. Muniz e Leonardo C. Muniz e outros, excluindo a área de 95.24.06ha de propriedade de Lídia da Silva Bastos e retificando a divisa oeste da Jaburu Agropecuária e Empreendimento Turístico Ltda. Limites e Confrontações: Começam no ponto P-302B, cravado na margem esquerda do Rio Verde; daí, segue pelo rio acima com direção geral SW, até o ponto M-603; Daí segue confrontando com Lídia da Silva Bastos, com os rumos e distâncias seguintes: 63º29'13"NW - 4.808,06 m, até o ponto M-602, 17º54'57"SW - 3.910,44 m, até o ponto M-601, 28º45'21"SW - 1.183,05 m, até o ponto M-600, cravado a 40,00 m do eixo da GO-244; Daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com o rumo de 61º09'35"NW e distância de 49,98 m, até o ponto M-30; 61º09'35"NW - 475,87 m, até o ponto RN-13; 66º30'53"NW - 58,55 m, até o ponto P-193; 72º55'07"NW - 864,57 m, até o ponto P-197A; 72º54'47"NW - 1.391,11 m, até o ponto P-214; daí seque confrontando com a área do Cemitério com rumos e distâncias seguintes: 36º46'03"NW - 198,52 m, até o ponto P-A; 81º00'13"SW - 140,20 m, até o ponto P-B, cravado a 40,00 m, do eixo da Rodovia GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com rumo de 48º05'58"NW - 101,02 m, até o ponto P-C; daí, segue confrontando com o Espólio de Inácio Francisco Marques com os rumos e distâncias seguintes: 42º18'04"NE - 367,95 m, até o ponto P-D; 10º15'05"NW - 219,96 m, até o ponto M-100; 40º20'01"NE - 597,95 m, até o ponto P-61; 40º18'50"NE - 368,18 m, até o ponto P-65; 47º41'15"NE - 564,55 m, até o ponto M-03; 67º04'38"NW - 389,63 m, até o ponto P-3A; 74º11'13"NW - 100,42 m, até o ponto P-3B; 32º51'41"SW - 1.851,41 m, até o ponto P-3C; cravado a 40,00 m, do eixo da Rodovia GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com rumo de 31º09'19"NW - 604,06 m, até o ponto P-3D; daí, segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda, com os rumos e distâncias seguintes: 24º46'05"NE - 857,76 m, até o ponto P-3E; 56º39'08"NE - 319,55 m, até o ponto P-3F; 31º39'08"NE - 523,49 m, até o ponto P-3G; 58º20'52"NW - 130,09 m, até o ponto P-3H; 29º15'28"NE - 1.092,50 m, até o ponto P-93D; 10º14'58"NW - 867,86 m, até o ponto P-93C; 25º50'56"NE - 878,69 m, até o ponto P-93B; daí, segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes: 25º58'57"NE - 478,11 m, até o ponto P-99C; 30º22'47"NE - 82,92 m, até o ponto P-99B; daí, segue confrontando com Luzia Lima de Oliveira e outros, com os rumos e distâncias seguintes: 30º22'47"NE - 293,67 m, até o ponto P-6; 63º41'38"SE - 154,72 m, até o ponto P-5; 11º17'31"NE - 290,70 m, até o ponto P-4; 62º04'12"NE - 209,33 m, até o ponto P-3; 44º37'38"NE - 701,55 m, até o ponto P-2; 77º10'33"NE - 226,39 m, até o ponto P-1; 80º46'59"SE - 71,93 m, até o ponto P-119B; daí segue confrontando com Romenil Cerqueira Muniz, com os rumos e distâncias seguintes: 80º46'57"SE - 99,43 m, até o ponto P-119C; 71º25'55"NE - 305,57 m, até o ponto P-119D; 35º06'40"NE - 2.508,91 m, até o ponto P-119E; 79º33'44"NE - 2.035,44 m, até o ponto P-119F, cravado na margem esquerda do Rio Verde, daí, segue pelo Rio Verde acima até o ponto P-302B, ponto inicial da descrição. 2ª Gleba, com área 401.50,73,68há (quatrocentos e um hectares, cinqüenta ares, e setenta e três virgula sessenta e oito centiares ), de propriedade de José Francisco Marques Primo e Noemi Martins Marques. Limites e Confrontações: - Começam no ponto 0pp, cravado na margem do Lago Luiz Alves; daí segue confrontando com Perímetro Urbano de Luis Alves do Araguaia, com o rumo de 46º57'21"SE e distância de 254,70 m, até o ponto P-01, cravado a 40,00 m, do eixo da rodovia GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com os rumos e distâncias seguintes: 31º33'08"SE - 1.051,04 m, até o ponto P-2; 39º48'48"SE - 119,64 m, até o ponto P-3; 47º08'59"SE - 100,00 m, até o ponto P-9C; daí, segue confrontando com Noemi Martins Marques com os rumos e distâncias seguintes: 42º18'04"SW - 12,85 m, até o ponto P-9B; 71,41 m, até o ponto P-9A; 86º55'59"SW - 84,83 m, até o ponto P-09; 3º12'52"SW - 2.138,40 m, até o ponto P-10; daí, segue confrontando com Aridio Pereira Martins com os rumos e distâncias seguintes: 62º52'08"NW - 2.200,00 m, até o ponto P-11; 66º14'48"NW - 61,71 m, até o ponto P-12; cravado na margem do Rio Araguaia; daí, segue pelo Rio Araguaia abaixo até no Lago Luís Alves; daí, segue pelo Lago acima até no ponto 0pp, ponto inicial de descrição."
b)ÁREA - 12413.38.26há (doze mil e quatrocentos e treze hectares, trinta e oito centiares e vinte e seis metros quadrados) constituiídas de 8 (oito) lotes dentro dos limites e confrontações a seguir: Limites e confrontações: Começam no ponto P-119F, com coordenadas UTM, N =8.546.335,96, E= 553.909,87, cravado na margem esquerda do Rio Verde, em terras de Romenil Cerqueira Muniz; daí, segue confrontando com este com os rumos e distâncias seguintes: 79º33'44"SW - 2.035,44 m, até o ponto P-119E; 35º06'40"SW - 2.508,91 m, até o ponto P-119D; 71º25'55"SW - 305,57 m, até o ponto P-119C; 80º46'59"NW - 71,93 m, até o ponto P-1; daí, segue confrontando com Luzia Lima de Oliveira com os rumos e distâncias seguintes: 63º28'24"NW - 2.079,80 m, até o ponto P-3; 67,67 m, até o ponto P-4; 3º42'51"SW - 1.648,65 m, até o ponto P-5; 63º47'53"SE - 989,27 m, até o ponto P-99B; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff com os rumos e distâncias seguintes: 30º22'47"NW - 82,92 m, até o ponto P-99C; 25º58'57"SW - 478,11 m, até o ponto P-93B; daí segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimento Turístico Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: 62º27'09"SW - 578,67 m, até o ponto P-94; 63º47'36"NW - 687,34 m, até o ponto P-95; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes:23º00'31"NE - 200,31 m, até o ponto P-96; 63º47'36"N - 202,94 m, até o ponto P-97; em curva com R= 833,17 m, D= 202,74 m, até o ponto P-98; daí segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimento Turístico Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: em curva com R= 833,17 m, D= 59,38 m, até o ponto P-99; 33º20'43"SW - 187,44 m, até o ponto P-100; em curva com R= 566,83 m, D= 548,49 m, até o ponto P-103; 30º40'21"SW - 18,63 m, até o ponto P-104; em curva R= 633,17 m, D= 523,58 m, até o ponto P-105; 78º03'05"SW - 126,95 m, até o ponto P-106; em curva com R= 566,83 m, D= 178,39 m, até o ponto P-107; 60º01'10"SW - 281,32 m, até o ponto P-108; 63º42'28"NW - 421,19 m, até o ponto P-109; 21º45'38"NE - 1.247,15 m, até o ponto P-110; em curva com R= 567,96 m, D= 651,83 m, até o ponto P-111; 43º59'43"NW - 562,85 m, até o ponto P-112; em curva com R= 632,03 m, D= 132,47 m, até o ponto P-113; 63º42'27"NW - 290,99 m, até o ponto P-144; cravado na margem do Lago do Brito; daí segue pelo lago abaixo até o ponto P-115; daí, segue confrontando com CTC - Caldas Termas Clube, com os rumos e distâncias seguintes: 63º42'27"SE - 223,41 m, até o ponto P-116; em curva com R= 632,03 m, D= 173,49 m, até o ponto P-117; 1º48'14"NW - 328,31 m, até o ponto P-118; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff em curva com R= 632,03 m, D= 86,93 m, até o ponto P-119; daí segue confrontando com Táxi Aéreo Goiás Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: em curva com R= 632,03 m, D= 65,71 m, até o ponto P-120; 12º02'00"NE - 335,15 m, até o ponto P-121; em cura com R= 967,97 m, D= 669,23 m, até o ponto P-122; 27º34'47"NW - 787,90 m, até o ponto P-123; em curva com R= 632,03 m, D= 281,03 m, até o ponto P-124; 63º30'47"NW - 1.156,36 m, até o ponto P-125; cravado na margem direita do Rio Araguaia; daí segue pelo rio abaixo, com direção geral NW, até o ponto P-126; daí segue confrontando com Osvaldo Fernandes de Oliveira com os rumos seguintes 58º17'26"SE - 8.947,90 m, até o ponto P-127; 57º52'33"SE - 5.932,08 m, até o ponto 128, cravado na margem esquerda do Rio Verde, daí segue pelo rio acima, com direção geral SE, até o ponto P-119F, ponto invicial da descrição.
Art. 2.
- os imóveis de que trata o artigo anterior se destinam à implantação do Projeto de Irrigação Luis Alves de Araguaia - 1ª e 2ª Etapas, programado pelo governo estadual, para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais para efetiva desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.829, de 15 de outubro de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23, de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 25-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1998.

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