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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4953, de 15 de setembro de 1998

Nº 4953/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16309421,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 25 a 30 de setembro de 1998, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 10º Congresso Internacional de Odontologia de Goiás e no 29º Congresso Brasileiro de Odontologia, a realizarem-se em Goiânia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Cairo Alberto de Freitas

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 21-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1998.

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