Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4950, de 10 de setembro de 1998
Nº 4950/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14803704,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 15-09-1998)
ANEXO XIII
Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e letras
de Itaberaí - Faculdade Estadual Rio das Pedras
GRUPO I
Cargos de provimento efetivo
Nº
Denominação de Cargo
Quantitativo
1
Executor de Serviços Auxiliares I - A-1
06
2
Executor de serviços Auxiliares II - A-2
02
3
Executor de Serviços Administrativos I - M-1
06
4
Executor de Serviços Administrativos II - M-2
02
5
Condutor de Veículos M-2
01
6
Técnico de Nível Superior S-5
02
7
Doente de Ensino Superior DES*
30
* Sujeito à jornada de 12 horas-aulas semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.
CRUPO II
Cargos de provimento em comissão
Nº
Denominação de Cargo
Quantitativo
1
Secretário Geral
01
2
Analista de Sistemas "A"
01
3
Assessor
01
4
Motorista de Representação
01
(D.O. de 15-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1998.
| Nº | Denominação de Cargo | Quantitativo |
| 1 | Executor de Serviços Auxiliares I - A-1 | 06 |
| 2 | Executor de serviços Auxiliares II - A-2 | 02 |
| 3 | Executor de Serviços Administrativos I - M-1 | 06 |
| 4 | Executor de Serviços Administrativos II - M-2 | 02 |
| 5 | Condutor de Veículos M-2 | 01 |
| 6 | Técnico de Nível Superior S-5 | 02 |
| 7 | Doente de Ensino Superior DES* | 30 |
| Nº | Denominação de Cargo | Quantitativo |
| 1 | Secretário Geral | 01 |
| 2 | Analista de Sistemas "A" | 01 |
| 3 | Assessor | 01 |
| 4 | Motorista de Representação | 01 |