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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4947, de 4 de setembro de 1998

Nº 4947/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992.

O GOVERNADOR O ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15721582,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, as seguintes modificações:
Io inciso V do art. 1º passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............................................................................

..........................................................................................

VSUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA:

1 - Instituto de Criminologia;

2 - Divisão Administrativa;

3 - Divisão de Ensino;

4 - Projeto Escola Sem Drogas."

IIfica acrescido ao art. 2º um encargo gratificado de Coordenador do Projeto Escola Sem Drogas, ao qual é conferido o Símbolo GEC-2.
Art. 2.
- O Projeto Escola Sem Drogas, com a incumbência de promover a conscientização da comunidade escolar goiana, a níveis de 1º e 2º graus, será interado por policiais civis, portadores de diploma de curso superior, preparados e treinados para tal fim através de curso especifico.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Jovenal Gomes de Carvalho

(D.O . de 09-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1998.

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