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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4946, de 4 de setembro de 1998

Nº 4946/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7527977/91 e nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "h" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote nº 06, quadra 250, com a área de 2.929,00 m2, situado no Parque Amazônia, nesta Capital, com as seguintes medidas, características e confrontações: 19,48 m de frente pela Rua dos Bombeiros; 35,00 m pela linha que divide com o lote nº 07; 36,00 m pela linha que divide com os lotes nºs 07, 08 e 09; 70,86 m pela linha que divide com os lotes nºs 15, 16, 17, 18 e 19; 64,07 m pela linha que divide com os lotes nºs 23, 24, 25, 26 e 27; 36,00 m pela linha que divide com os lotes nºs 03, 04 e 05 e 35,00 pela linha que divide com o lote nº 05, constante do loteamento inscrito sob o nº 55 do CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia.
Art. 2.
- O imóvel acima descrito destina-se à implantação e funcionamento de uma unidade de Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 2.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 09-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1998.

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