Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4943, de 31 de agosto de 1998
Nº 4943/1998
1. Palácio das Esmeraldas: edifício, jardins internos e externos, edículas;
2. Secretaria de Estado do Trabalho: edifício e terreno (antigo Tribunal e Justiça);
3. Tribunal Regional Eleitoral: edifício (esquina da Avenida Tocantins com a Avenida Goiás);
4. Centro Cultural Marieta Teles Machado: edifício, anexo e terreno;
5. Ministério da Fazenda/Delegacia de Administração Go/To: edifício e terreno (esquina das Avenidas Araguaia e Goiás);
6. Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga: edifício;
7. Coreto;
8. Procuradoria-Geral do Estado: anexo e terreno (antigo prédio da SUPLAN/EMOP);
9. Tribunal de Contas do Estado de Goiás: edifício da frente;
1. Relógio da Avenida Goiás;
2. Prédio do antigo Grande Hotel, esquina com a Rua 3;
1. Capela de Nossa Senhora das Graças: edifício e área em torno (anexo à antiga Santa Casa de Misericórdia);
1. Academia Goiana de Letras: edifício e terreno (Casa do Professor Colemar Natal e Silva);
1. Liceu de Goiânia: edifício principal e anexo voltado para a Rua 15;
1. Teatro Goiânia: edifício;
1. Estação Ferroviária: edifício, os dois murais de Frei Confaloni e a Praça do Trabalhador;
1. Lago das Rosas: abrangendo toda a área verde em torno;
1. Museu Pedro Ludovico Teixeira: edifício, anexos e terreno ( casa do Dr. Pedro Ludovico Teixeira);
1. Colégio José Carlos de Almeida: edifício (prédio do antigo Grupo Escolar Modelo);
1. Igreja de São José (do antigo Seminário dos Padres Redentoristas): edifício e terreno (Vila São José);
2. Centro Cultural Gustav Ritter: edifício e terreno (antiga Casa dos Padres Redentoristas), Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 237;
1. Prédio da Escola Técnica Federal de Goiás: edifício e terreno;
1. Centro Cultural Martim Cererê: área construída e terreno (Teatros: Yguá, Pyguá e Ytaduá);
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o tombamento dos bens móveis e imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 13.312, de 9 de julho de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo nº 16204654,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 03-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1998.