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Decreto Estadual de Goiás nº 4941, de 21 de agosto de 1998

Nº 4941/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16195493/98,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 30 de setembro a 1º de outubro de 1998, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no III Simpósio Minas - Goiás Espírito Santo de Nutrição em Pediatria, a realizar-se nesta capital.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aésoln Nascimento

Cairo Alberto de Freitas

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 26-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1998.

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