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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4938, de 19 de agosto de 1998

Nº 4938/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o município que especifica para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Trindade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16048130/98,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica o Município de Palmeiras de Goiás transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de São Luis de Montes Belos para a de Trindade.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 25-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.1998.

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