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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4937, de 10 de agosto de 1998

Nº 4937/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reconhece o curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luis de Montes Belos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15455297/97 e nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica reconhecido, a partir de 1997, por 05 (cinco) anos letivos, o curso de Pedagogia, Licenciatura Plena nas habilitações Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau e Administração Escolar de 1º e 2º Graus, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luis de Montes Belos, mantida pelo Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1998.

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