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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4934, de 3 de agosto de 1998

Nº 4934/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16087178/98,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 30 de outubro a 4 de novembro de 1998, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no X Congresso Internacional de Odontologia da Bahia e no VIII Seminário Brasileiro de Promoção de Saúde Bucal, a realizarem-se em Salvador, Bahia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Cairo Alberto de Freitas

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 06-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.08.1998.

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