Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4931, de 30 de julho de 1998
Nº 4931/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o funcionamento do curso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12978230/96 e nos termos do Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 05-08-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1998.