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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4931, de 30 de julho de 1998

Nº 4931/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12978230/96 e nos termos do Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica autorizado funcionamento do Curso de Pedagogia, Licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e Letras de Itaberaí - Faculdade Rio das pedras, mantida pelo Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 05-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1998.

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