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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4929, de 28 de julho de 1998

Nº 4929/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Veda a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam vedadas, a partir da data de vigência deste decreto, a contratação, aquisição e locação de bens e serviços de informática pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem a prévia apreciação e aprovação do Conselho de Informática do Estado - COINF.
Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, devendo os colegiados competentes adotarem os procedimentos necessários à inclusão de tais vedações nos respectivos estatutos ou regulamentos.
Art. 2.
- O disposto no artigo precedente aplica-se às renovações e/ou prorrogações dos contratos em execução.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 26 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.914, de 26 de junho de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Ângelo Rosa Ribeiro

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Elias Borges

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávia Henrique Abdelnur Candelot

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Haley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Júnior

Edmário de Souza Trindade

(D.O. de 06-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-08-1998.

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