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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4927, de 15 de julho de 1998

Nº 4927/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14504740 e nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "h", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C RE T A :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área denominada RP, destinada a comércio, localizada no Parque Valparaízo II, zona suburbana da cidade de Luziânia, dotada de 5.400,00 m2 de área, compreendendo as seguintes medidas: com frente para uma via de acesso, 90,00 m; pelo fundo, com uma área denominada prédios públicos, destinada a esportes, 90 m pelo lado direito, com uma via de acesso, 60,00 m e pelo lado esquerdo, com uma via de acesso, 60,00 m, constante da matrícula nº R-1 = 101.261, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Luziânia, tendo como proprietário Sebastião Alves Fonseca.
Art. 2.
- O imóvel acima descrito destina-se à permanência da 2ª Companhia Destacada da Polícia Militar de Valparaízo II.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais para a efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 17-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1998.

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