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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4913, de 23 de junho de 1998

Nº 4913/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O ponto, nas repartições públicas estaduais, integrantes do Poder Executivo, será facultativo amanhã, dia 24 de junho de 1998, para que o funcionalismo possa participar, em sua plenitude, das manifestações de pesar que todo o povo goiano estará rendendo aos familiares do cantor Leandro, durante o seu velório e sepultamento.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Ângelo Rosa Ribeiro

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Elias Borges

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávio Henrique Abdelnur Candelot

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Halley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Junior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Junior

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 26-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1998.

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