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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4911, de 15 de junho de 1998

Nº 4911/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o apoio à Campanha Nacional de Multivacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16064615,

considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo;

considerando que a Campanha Nacional de Multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade;

considerando, finalmente, que, para o êxito da Campanha Nacional de multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis;

D E C R E T A :

Art. 1.
- No período de 8 a 27 de junho (I Etapa) e 1º a 22 de agosto do corrente ano (II Etapa), os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria da Saúde, em ação conjunta com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha Nacional de Multivacinação, na execução da vacinação contra a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte, visando a sua mobilização, divulgação e execução, bem como a distribuição e recolhimento de vacinas.
Parágrafo único- À Secretaria da Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos estaduais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 7 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Elias Borges

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávio Henrique Abdelnur Candelot

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Halley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Junior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Junior

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 22-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1998.

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