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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4910, de 15 de junho de 1998

Nº 4910/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga os Decretos nºs 1.909, de 4 de maio de 1981 e 2.360, de 12 de julho de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15990575,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São revogados os Decretos nºs 1.909, de 4 de maio de 1981, e 2.360, de 12 de julho de 1984, que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano das áreas de interesse especial.
Parágrafo único- Fica a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC desonerada do exame e da emissão da anuência prévia em projetos de parcelamento e desmembramentos, de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 15 de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Maxwell Elias Borges

(D.O. de 19-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-1998.

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