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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4909, de 12 de junho de 1998

Nº 4909/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, na Secretaria da Educação e Cultura, o Programa FUNDESCOLA - Fundo de Fortalecimento da Escola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Educação e Cultura, o Programa FUNDESCOLA - Fundo de Fortalecimento da Escola, com o objetivo de fortalecer as escolas de ensino fundamental e as instituições que por elas se responsabilizam, em regime de gestão articulada e coordenada, com o propósito de incrementar a matrícula, as taxas de promoção, a conclusão e o nível de aprendizado dos alunos.
Art. 2.
- O Programa ora instituído fica assim estruturado:
ICoordenação Estadual Executiva, com competência para:

1. implantar o Programa no Estado;

2. coordenar a programação, a execução e o desenvolvimento de todas as ações financiadas pelo FUNDESCOLA no Estado;

IIGerências, em número de 6 (seis), a saber:
a)Gerência de Desenvolvimento Escolar, incumbindo-lhe:

1. Gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das programações dos Projetos de melhoria da Escola - PME;

2. monitorar o processo de implementação do Plano de Desenvolvimento Escolar;

3. gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das programações dos Projetos de Adequação de Prédios Escolares - PAPE;

4. gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das programações do Projeto de Manutenção e desenvolvimento da Escola - PMDE;

b)Gerência Administrativo-Financeira, com o encargo de gerenciar a execução financeira-orçamentária e os procedimentos de aquisição/seleção/contratação de obras, equipamentos e serviços;
c)Gerência de Instalações Escolares, com a responsabilidade de gerenciar a oferta e o padrão das instalações escolares;
d)Gerência de Acompanhamento do Sistema, competindo-lhe:

1. gerenciar o acompanhamento e a avaliação dos Planos de desenvolvimento Escolar;

2. emitir relatórios de acompanhamento e avaliação dos planos de Desenvolvimento Escolar;

e)Gerência de Informatização e Divulgação do Sistema, com a finalidade de:

1. gerenciar o processo de implantação e implementação de Informatização e Divulgação do Sistema;

2. gerenciar internamente a implantação do sistema Integrado de Informações Gerenciais do FUNDESCOLA;

3. colaborar com as demais Gerências na informatização dos programas/atividades específicos;

f)Gerência de Gestão do Sistema, com a seguinte atribuição:

1. gerenciar a elaboração, a execução, e o acompanhamento dos Programas de natureza pedagógico-administrativa;

2. gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das Programações dos Programas de Titulação dos Professores Leigos.

Art. 3.
- Para a execução deste decreto, ficam criados, na Secretaria da Educação e Cultura, os encargos gratificados correspondentes à Coordenação e às Gerências especificadas no artigo anterior, com os níveis GEC-1 e GEC-2, respectivamente, cabendo à titular daquela Pasta provê-los, na forma regulamentar.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 14 de abril de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1998,110º da República.

NAPTHALI ALVES DE SOUZA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 17-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1998.

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