Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4909, de 12 de junho de 1998
Nº 4909/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, na Secretaria da Educação e Cultura, o Programa FUNDESCOLA - Fundo de Fortalecimento da Escola e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
1. implantar o Programa no Estado;
2. coordenar a programação, a execução e o desenvolvimento de todas as ações financiadas pelo FUNDESCOLA no Estado;
1. Gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das programações dos Projetos de melhoria da Escola - PME;
2. monitorar o processo de implementação do Plano de Desenvolvimento Escolar;
3. gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das programações dos Projetos de Adequação de Prédios Escolares - PAPE;
4. gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das programações do Projeto de Manutenção e desenvolvimento da Escola - PMDE;
1. gerenciar o acompanhamento e a avaliação dos Planos de desenvolvimento Escolar;
2. emitir relatórios de acompanhamento e avaliação dos planos de Desenvolvimento Escolar;
1. gerenciar o processo de implantação e implementação de Informatização e Divulgação do Sistema;
2. gerenciar internamente a implantação do sistema Integrado de Informações Gerenciais do FUNDESCOLA;
3. colaborar com as demais Gerências na informatização dos programas/atividades específicos;
1. gerenciar a elaboração, a execução, e o acompanhamento dos Programas de natureza pedagógico-administrativa;
2. gerenciar a elaboração, a execução e o acompanhamento das Programações dos Programas de Titulação dos Professores Leigos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1998,110º da República.
NAPTHALI ALVES DE SOUZA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 17-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1998.