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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4907, de 8 de junho de 1998

Nº 4907/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15992292,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..............................................................................

Parágrafo único- ..................................................................
ICircunscrição Regional de Trânsito-Pólo-CIRETRAN-PÓLO:
a)com até 5.000 veículos de frota cadastrada: Caldas Novas, Ipameri, Minaçu, Mineiros, Pires do Rio, Posse, Rubiataba e Trindade:

1. Divisão de Formação de processos e Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Vistoria;

2. Divisão de Atendimento Regional;

b)de 5.001 a 10.000 veículos de frota cadastrada: Iporá, morrinhos, Inhumas, São Luiz de Montes Belos, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Quirinópolis, Ceres, Porangatu, Formosa, Goianésia e Uruaçu:

- Alterado pelo Decreto nº 5.108, de 24-08-1999.

1. Divisão de Formosa de Processos e Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Veículos;

1.2. Seção de Vistoria;

1.3. Seção de CNH;

2. Divisão de Atendimento Regional;

c)de 10.001 a 20.000 veículos de frota cadastrada: Catalão, Jataí e Goiás:

1. Divisão de Formação de Processo e Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Veículos;

1.2. Seção de Vistoria;

1.3. Seção de CNH;

1.4. Seção de Apoio Operacional e Estatística;

2. Divisão de Atendimento Regional;

d)com mais de 20.000 veículos de frota cadastrada: Goiânia, Anápolis, Itumbiara e Rio Verde:

1. Divisão de Formação de Processo e Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Preparação de Processos para CNH;

1.2. Seção de Revisão de Processos;

1.3. Seção de Vistoria;

1.4. Seção de Apoio Operacional;

1.5. Seção de Registro e Notificação de Infrações de Trânsito;

1.6. Seção de Estatística;

2. Divisão de Atendimento Regional;

IICircunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN jurisdicionada;

............................................................................................."

Art. 2.
- Os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO, GEC-2, e Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO, GEC-3, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, são fixados em 50 (cinqüenta) e 80 (oitenta) unidades, respectivamente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 16-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1998.

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