Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4907, de 8 de junho de 1998
Nº 4907/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15992292,
D E C R E T A :
"Art. 1º - ..............................................................................
1. Divisão de Formação de processos e Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Vistoria;
2. Divisão de Atendimento Regional;
- Alterado pelo Decreto nº 5.108, de 24-08-1999.
1. Divisão de Formosa de Processos e Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Veículos;
1.2. Seção de Vistoria;
1.3. Seção de CNH;
2. Divisão de Atendimento Regional;
1. Divisão de Formação de Processo e Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Veículos;
1.2. Seção de Vistoria;
1.3. Seção de CNH;
1.4. Seção de Apoio Operacional e Estatística;
2. Divisão de Atendimento Regional;
1. Divisão de Formação de Processo e Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Preparação de Processos para CNH;
1.2. Seção de Revisão de Processos;
1.3. Seção de Vistoria;
1.4. Seção de Apoio Operacional;
1.5. Seção de Registro e Notificação de Infrações de Trânsito;
1.6. Seção de Estatística;
2. Divisão de Atendimento Regional;
............................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 16-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1998.