Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4906, de 8 de junho de 1998
Nº 4906/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.906, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
- Vide Decreto nº 5.327, de 06-12-2000, art. 11.
Introduz alterações no Decreto nº 4.468, de 19 de junho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16006780,
D E C R E T A :
"Art. 4º - ............................................................................
............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 15-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-1998.