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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4903, de 5 de junho de 1998

Nº 4903/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar dos jogos da Copa do Mundo, na França, o expediente nas repartições públicas estaduais será:
Iaté as 11:30 horas, quando os jogos tiverem início às 12:30 horas;
IIde seis horas corridas, a critério dos respectivos dirigentes, não podendo ultrapassar as 14:00 horas, quando os jogos tiverem início às 16:00 horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Ângelo Rosa Ribeiro

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Ellias Borges

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávio Henrique Abdelnur Candelot

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Haley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Junior

(D.O. de 09-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.

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