Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 49, de 2 de maio de 1962
Nº 49/1962
Fixa a gratificação de representação do Chefe do Serviço de Aeroviação do Estado.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 76,
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Art. 1.
- Fica fixada em Cr$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiro) mensais a gratificação de representação do Chefe do Serviço de Aeroviação do Estado.
Art. 2.
- A despesa com o pagamento da referida gratificação correrá por conta da verba 2.1.1 - 8.02.0, consignação 010, do vigente orçamento.
Art. 3.
- Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º. de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de maio de 1962,74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demóstenes de Almeida
José Abdalla