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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4896, de 14 de maio de 1998

Nº 4896/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação de ICMS para o exercício de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal e no art. 107, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás e

considerando a Portaria nº 416, de 25 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado nº 17.819, de 28 de novembro de 1997, que divulgou os índices provisórios de participação dos municípios, no produto da arrecadação de ICMS, para aplicação no exercício de 1998;

considerando que os recursos apresentados foram devidamente apreciados na reunião plenária da COÍNDICE de 18 de maio de 1998;

considerando, finalmente, que o Relatório final dos Recursos mereceu aprovação da citada Comissão, resultando nos índices finais que com este se publicam,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São declarados aprovados e com este publicados, na forma do Anexo Único, os índices a serem aplicados para cálculo e entrega, no decorrer do exercício de 1998, das parcelas de ICMS pertencentes aos municípios do Estado de Goiás.
Parágrafo único- Os índices mencionados neste artigo serão utilizados também para cálculo e distribuição, no exercício de 1998, da quota municipal dos recursos recebidos pelo Estado, na forma do art. 159, II, e seu § 3º, da Constituição Federal.
Art. 2.
- As diferenças verificadas, entre os valores provisoriamente repassados com base no IPM FINAL/96 e os valores decorrentes da aplicação dos índices aprovados por este decreto, serão compensadas nos termos da Resolução nº 007/98-COÍNDICE/ICMS.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 03-06-1998)

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1998.

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