Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4896, de 14 de maio de 1998
Nº 4896/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação de ICMS para o exercício de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal e no art. 107, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás e
considerando a Portaria nº 416, de 25 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado nº 17.819, de 28 de novembro de 1997, que divulgou os índices provisórios de participação dos municípios, no produto da arrecadação de ICMS, para aplicação no exercício de 1998;
considerando que os recursos apresentados foram devidamente apreciados na reunião plenária da COÍNDICE de 18 de maio de 1998;
considerando, finalmente, que o Relatório final dos Recursos mereceu aprovação da citada Comissão, resultando nos índices finais que com este se publicam,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 03-06-1998)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1998.