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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4895, de 14 de maio de 1998

Nº 4895/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, na parte que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15825558,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, as seguintes alterações:
Ia alínea "d" do inciso III do art. 1º fica assim redigida:

"Art. 1º - .................................................................................

...............................................................................................

III.........................................................................................

..............................................................................................

d)Instituto Médico-Legal:

1. Divisão Técnica;

2. Divisão Administrativa;

3. Divisão de Clínica Médico-Legal;

4. Divisão de Anatomia Patológica;

4.1. Seção de Necrópsias;

4.2. Seção de Raio X;

..........................................................................................".

IIno art. 2º, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão, GEC-2, e Chefe de Plantão Central, GEC-3, são acrescidos de 2 (duas) e 4 (quatro) unidades, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 03-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1998.

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