Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4895, de 14 de maio de 1998
Nº 4895/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, na parte que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15825558,
D E C R E T A :
"Art. 1º - .................................................................................
...............................................................................................
..............................................................................................
1. Divisão Técnica;
2. Divisão Administrativa;
3. Divisão de Clínica Médico-Legal;
4. Divisão de Anatomia Patológica;
4.1. Seção de Necrópsias;
4.2. Seção de Raio X;
..........................................................................................".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 03-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1998.