Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4885, de 8 de maio de 1998
Nº 4885/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o valor dos vencimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso I do art. 95 da Constituição do Estado de Goiás, combinado com o estatuído no art. 1º da Medida Provisória nº 1656, de 29 de abril de 1998,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
Aelson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
Ângelo Rosa Ribeiro
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Gean Carlo Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Vieira Naves
Denício Célio Trindade
Virmondes Borges Cruvinel
Haley Margon Vaz
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Junior
Ovídio Antônio de Ângelis
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Júnior
Edimário de Castro Barbosa
(D.O. de 15-05-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1998.