Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4878, de 13 de abril de 1998
Nº 4878/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
José Sebba Júnior
Donaldo Rodrigues de Lima
Virmondes Borges Cruvinel
Ovídio Antônio de Ângelis
Cairo Alberto de Freitas
Benjamin Baze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 22-04-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04-1998.