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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4878, de 13 de abril de 1998

Nº 4878/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 9 de abril do corrente ano, em virtude, das solenidades comemorativas da Semana Santa.
Art. 2.
- As disposições deste decreto não se aplicam aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aelson Nascimento

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

José Sebba Júnior

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Ovídio Antônio de Ângelis

Cairo Alberto de Freitas

Benjamin Baze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 22-04-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04-1998.

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