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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4877, de 24 de março de 1998

Nº 4877/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD-Go).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15552470,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído no Estado de Goiás o Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD-Go).
Art. 2.
- O PROERD-Go terá por objetivo alertar a criança e o adolescente do grande prejuízo que traz à pessoa e à sociedade a utilização de substâncias entorpecentes.
Art. 3.
- O PROERD-Go será desenvolvido num esforço cooperativo entre o Gabinete Militar da Governadoria, a Secretaria da Educação e Cultura e a Polícia Militar do Estado de Goiás, junto aos estabelecimentos de ensino da rede estadual, segundo diretrizes baixadas pelo referido Gabinete, que o coordenará.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Terezinha Vieira dos Santos

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 30-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998.

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