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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4873, de 19 de março de 1998

Nº 4873/1998

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15682153/98 e nos termos dos arts. 1º, 2º, item V e 5º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel Fazenda Córrego Lageado, Município de São Luiz de Montes Belos localizado em zona de expansão urbana, com a área de 30.38.80 há, assim identificado:

o imóvel confronta ao norte com Geraldo Thomas Magalhães, ao Oeste, com o espólio de Altino Constantino Santiago; ao Leste, com Moacir S. Silva e ao Sul, com João de Souza Filho, e tem os seguintes limites e confrontações:

inicia o perímetro em um canto de cerca formado à margem da estrada que liga a Vila Nova ao Setor Aeroporto, de onde segue deixando a estrada e confrontando com Altino Constantino Santiago com o azimute de 28º19'15" - 440,81 metros á cabeceira de um grota; segue por esta em direção a sua barra até outro canto na confrontação das terras do sr. Geral Thomas Magalhães; segue daí com azimute de 46º41'45" - 23,75 metros a um canto de cerca; 133º44'50" - 443,26 metros a estrada que liga São Luiz de montes Belos ao povoado da Planura Verde; segue na margem desta, incluindo a mesma neste terreno, com os seguintes azimutes e sua respectivas distâncias: 230º34'53" - 56,23 metros a uma curva de cerca; 225º54'57" - 37,30 metros a uma outra curva; 222º06'23" - 05,94 metros a uma outra curva; 214º54'19" - 06,38 metros a uma outra curva; 210º13'32" - 25,70 metros a uma outra curva; 204º31'15" - 32,88 metros a uma outra curva; 193º23'54" - 116,00 metros a uma outra curva; 196º59'44" - 60,19 metros a uma outra curva; 194º06'32" - 43,73 metros a uma outra curva; 187º11'29" - 8,12 metros a uma outra curva; 206º51'33" - 13,86 metros a uma outra curva; 202º31'58" - 96,62 metros a uma outra curva; 197º52'31" - 18,03 metros a uma outra curva; 199º36'17" - 85 97metros a uma outra curva; 192º21'24" - 31,25 metros a uma outra curva; 193º55'19" - 20,41 metros a uma outra curva; 194º11'45" - 27,33 metros a uma outra curva; 174º25'08" - 37,26 metros na confrontação do perímetro urbano; segue daí, nesta, com o azimute de 218º12'02" - 37,66 metros a um canto; 217º05'33" - 53,10 metros a um canto; 215º02'04" - 154,11 metros a um outro canto; segue daí confrontando com João de Souza Filho, margeando a estrada que liga a Vila Nova ao Setor Aeroporto com os seguintes azimutes e sua respectivas distâncias: 272º54'38" - 146,11 metros a uma curva de cerca; 268º35'17" - 54,30 metros a outra curva; 262º27'53" - 133,34 metros ao canto onde se dá o início deste levantamento.

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Programa meu Lote Minha Casa, para famílias carentes.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e ou judiciais para a efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1998, 110º República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Euler Lázaro de morais

(D.O. de 23-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-03-1998.

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