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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4872, de 10 de março de 1998

Nº 4872/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, Comissão Especial, com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO, uma Comissão Especial, com a finalidade de realizar estudos de zoneamento econômico-ecológico, objetivando a implantação de novas rodovias no Estado de Goiás.
Parágrafo único- A Comissão de que trata este artigo será integrada pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas, pelo Diretor de Planejamento e Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que a presidirá.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Pedro Pinheiro Chaves

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 13-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.

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