Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4871, de 10 de março de 1998
Nº 4871/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa valores de diárias interestaduais na Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15665089,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 13-03-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.