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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4871, de 10 de março de 1998

Nº 4871/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa valores de diárias interestaduais na Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15665089,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É fixado em R$ 80,00 (oitenta reais) o valor das diárias concedidas a servidores da Secretaria da Fazenda, bem como ao titular da Pasta, quando de seus deslocamentos interestaduais, exclusivamente para participação em reuniões de interesse da integração da Administração Fazendária com órgãos de outras Fazendas Públicas dos demais Estados, do Distrito Federal ou da União, bem como em seminários ou outros eventos que versem sobre matéria fiscal.
Parágrafo único- Para efeito de regularidade das diárias concedidas, o beneficiário fica obrigado a apresentar relatório suscito das atividades desenvolvidas, devidamente aprovado por seu chefe imediato, excluindo-se de tal exigência o titular da Pasta.
Art. 2.
- A concessão das diárias fica a cargo do Secretário da Fazenda e, sendo este o beneficiário, por ato do Superintendente de Administração e Finanças.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 13-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.

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