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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4869, de 10 de março de 1998

Nº 4869/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.804, de 23 de junho de 1997, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 4.804, de 23 de junho de 1997, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ......................................................................

Parágrafo único- Excepcionalmente e mediante prévia e expressa autorização governamental, poderão os recursos provenientes dos rendimentos de que trata este artigo ser aplicados no atendimento de outras despesas, excluídas as que se refiram a pagamento de pessoal."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 13-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.

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