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Decreto Estadual de Goiás nº 4864, de 12 de fevereiro de 1998

Nº 4864/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria da Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 15631656,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Segurança Pública, o cargo em comissão de Vigilante Penitenciário, CAP-1, com quantitativo de 90 (noventa) unidades.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 12 de fevereiro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Gilberto Naves

Joneval Gomes de Carvalho

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 17-02-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1998.

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