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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4862, de 30 de janeiro de 1998

Nº 4862/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência Farmacêutica do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria da Saúde, o Programa de Assistência Farmacêutica do Estado de Goiás, com o objetivo de assegurar o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria da Saúde a implantação do Programa de que trata o artigo precedente, mediante um conjunto de ações que promovam a racionalização do uso de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde de Goiás, otimizando a capacidade de gerenciamento e produção da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO.
Art. 3.
- Fica autorizado o titular da Secretaria da Saúde a definir recursos humanos, orçamentários e financeiros a serem alocados no Programa de Assistência Farmacêutica do Estado de Goiás, obedecida a legislação em vigor.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1996, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 04-02-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-1998.

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