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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4856, de 14 de janeiro de 1998

Nº 4856/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto pelo falecimento do Senador ONOFRE QUINAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o falecimento, ocorrido hoje, do Senador ONOFRE QUINAN, e considerando os relevantes serviços prestados a Goiás pelo falecido, como pioneiro no comércio de Anápolis, onde teve ação da mais alta relevância, ultrapassando fronteiras e se afirmando nacionalmente como industrial e empresário;

considerando a sua atuação de notável liderança política, que redundou sua elevação a postos do maior destaque no cenário político de Goiás e do País, como Vice-Governador e Governador do Estado e Senador da República, sem embargo de sua participação efetiva em momentos de importantes decisões político-administrativas do Governo do Estado;

considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória de homens públicos do jaez de ONOFRE QUINAN, como preito de gratidão por tudo que doaram de si a Goiás e à sua gente,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Senador da República ONOFRE QUINAN.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlos Carvalho

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

Luiz José Bittencourt

(D.O. de 19-01-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1998.

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