Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4856, de 14 de janeiro de 1998
Nº 4856/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto pelo falecimento do Senador ONOFRE QUINAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o falecimento, ocorrido hoje, do Senador ONOFRE QUINAN, e considerando os relevantes serviços prestados a Goiás pelo falecido, como pioneiro no comércio de Anápolis, onde teve ação da mais alta relevância, ultrapassando fronteiras e se afirmando nacionalmente como industrial e empresário;
considerando a sua atuação de notável liderança política, que redundou sua elevação a postos do maior destaque no cenário político de Goiás e do País, como Vice-Governador e Governador do Estado e Senador da República, sem embargo de sua participação efetiva em momentos de importantes decisões político-administrativas do Governo do Estado;
considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória de homens públicos do jaez de ONOFRE QUINAN, como preito de gratidão por tudo que doaram de si a Goiás e à sua gente,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Donaldo Rodrigues de Lima
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlos Carvalho
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
Luiz José Bittencourt
(D.O. de 19-01-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1998.