Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4854, de 30 de dezembro de 1997
Nº 4854/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.804, de 23 de julho de 1997, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15565327,
DECRETA:
"Art. 1º - Os recursos advindos da alienação da Empresa Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S/A e de outras entidades paraestatais serão investidos, exclusivamente, em obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, outros investimentos e manutenção e conservação da malha rodoviária estadual pavimentada, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de Ângelis
(D.O. de 31-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1997.