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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4854, de 30 de dezembro de 1997

Nº 4854/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.804, de 23 de julho de 1997, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15565327,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 4.804, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os recursos advindos da alienação da Empresa Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S/A e de outras entidades paraestatais serão investidos, exclusivamente, em obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, outros investimentos e manutenção e conservação da malha rodoviária estadual pavimentada, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo."

§ 1º- As despesas com taxa, emolumentos, serviços contratados e demais encargos decorrentes do processo de privatização, inclusive os relativos à antecipação de receita efetuada, correrão à conta dos recursos mencionados no "caput" dste artigo.
§ 2º- Os recursos de que trata este artigo serão depositados em conta especial do Banco do Estado de Goiás S/A, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A, sob o Código Tesouro Estadual - Conta Investimentos - e movimentados pelo Secretário da Fazenda.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 31-12-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1997.

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