Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4851, de 23 de dezembro de 1997
Nº 4851/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7º, inciso XIII, combinado com o art. 39, § 2º, da Constituição Federal, em harmonia com o art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
José Luiz Celestino de Oliveira
Robledo Eurípedes Vieira de Rezende
Luiz José Bittencourt
Gean Carlo Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Antonino Camilo de Andrade
Erivan Bueno de Morais
Virmondes Borges Cruvinel
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Ovídio Antônio de Ângelis
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Júnior
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 29-12-1997 e 13-02-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1997 e de 13-02-1988.